A prefeitura de Santa Bárbara, em Minas Gerais, deverá emitir em 10 dias um documento dizendo se as estruturas da Samarco na cidade estão ou não em conformidade com a legislação municipal de uso e ocupação do solo. O prazo foi determinado em decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a um pedido da mineradora. As cartas de conformidade estão entre os pré-requisitos para que a Samarco possa voltar a produzir. Elas devem ser fornecidas por todos os municípios envolvidos em sua cadeia de produção.
As atividades da mineradora estão paralisadas desde que todas as suas licenças ambientais foram suspensas em decorrência da tragédia de novembro de 2015, quando ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana. Foram liberados no ambiente mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que devastou vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou 19 mortes. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.
A Samarco planeja voltar a operar no segundo semestre deste ano, mas necessita das cartas de conformidade para depois obter a reabilitação de suas licenças ambientais com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). Já entregaram o documento as prefeituras de Catas Altas, Matipó, Ouro Preto e Mariana. A única carta pendente é a de Santa Bárbara. Embora não exista efetiva produção da Samarco na cidade, ocorrem em um de seus distritos a captação e o bombeamento de água utilizada em operações da mineradora.
A prefeitura de Santa Bárbara entende que a retomada das atividades da Samarco irá provocar impactos no meio ambiente, o que exigiria ações de mitigação por parte da mineradora. O município chegou a solicitar à mineradora a entrega de estudos ambientais.
No entanto, o desembargador Raimundo Messias Dias concordou com a argumentação da mineradora, segundo a qual a avaliação dos impactos ambientais é de responsabilidade do governo estadual, cabendo ao município tão somente avaliar a conformidade em relação à sua legislação de uso e ocupação do solo. Segundo o magistrado, a exigência de estudos ambientais extrapola a competência do município. (pulsar/brasil de fato)