O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu no último domingo (21) a liminar de reintegração de posse contra os Guarani Kaiowá do tekoha Tajasu Iguá, no município de Douradina, Mato Grosso do Sul. A polícia havia anunciado que o despejo seria feito nesta segunda-feira (22), e os indígenas já haviam afirmado que resistiriam em sua terra tradicional.
Acatando ao recurso ingressado pela Funai na última quinta-feira (18), a decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, suspendeu a liminar do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que determinava a reintegração de posse à empresa Agropecuária Helena Hossri. A empresa reivindica na Justiça a área das fazendas Coqueiro e Santa Helena, incidentes sobre a terra indígena.
A decisão do presidente do STF, que ainda deve ser referendada pelo pleno do Supremo, garante a permanência das cerca de 23 famílias do tekoha Tajasu Iguá sobre seu território tradicional até que o processo de reintegração transite em julgado, e permite que os indígenas aguardem o término do processo de demarcação vivendo sobre uma parte de sua terra.
Na decisão que concedia a reintegração de posse à empresa Agropecuária Helena Hossri, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS) havia ordenado que, caso a Polícia Federal – legalmente responsável por lidar com questões ligadas a povos indígenas – se recusasse a cumprir o mandado de reintegração de posse, a Polícia Militar deveria realizá-lo mesmo que sem a presença dos federais.
Segundo os indígenas de Tajasu Iguá, a Polícia Militar havia entrado na área da retomada, na quinta-feira, fotografando as pessoas e as casas da comunidade. (pulsar/cimi)