Uma lei que altera o Código de Processo Penal foi sancionada na última quarta-feira (12) por Michel Temer (PMDB) e proíbe o uso de algemas em mulheres que estejam em trabalho de parto ou tenham acabado de dar à luz. A prática era tolerada em mães que estão presas e saem para ter o filho.
Em julho de 2014, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar uma indenização de 50 mil reais a uma mulher que, três anos antes, deu à luz com pernas e braços algemados. A justificativa usada na época é que, como presidiária, ela não poderia ficar solta por oferecer risco de tentar uma fuga.
De acordo com uma pesquisa realizada em 2012 pelo Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), chamada Tecer Justiça, 80 por cento da população carcerária feminina é mãe. Grande parte desses filhos nasceu quando a mãe já estava encarcerada. A maioria tem pouco ou nenhum contato com a mãe. No relatório Mulheres em Prisão, também feito pelo Instituto e lançado recentemente, há um perfil sobre a mulher encarcerada atualmente: 68 por cento são negras, 57 por cento são solteiras, 50 por cento tem entre 18 e 29 anos e metade tem apenas o ensino fundamental completo.
Na Lei de Execuções Penais (LEP) e até em tratados internacionais há regras que determinam que a mulher precisa, ainda que na condição de presidiária, estabelecer laços afetivos com a criança, incluindo o direito à convivência e amamentação.
Na prática, de acordo com o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, muitas vezes isso não acontece. No caso de mulheres estrangeiras que cumprem pena no Brasil, a situação pode ser ainda mais dramática. De acordo com a organização, muitas delas precisam trabalhar enquanto estão encarceradas para continuar mandando dinheiro para a família e não têm tempo de amamentar o filho recém-nascido ou de receber visitas. (pulsar/ponte)