O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei da Câmara 53/2018 que define regras para proteção de dados pessoais por empresas de internet e faz com que usuários tenham instrumentos para questionar o mal uso de suas informações. Pelo projeto, as empresas só podem coletar e armazenar os dados necessários para a prestação dos serviços que ofereçam.
O texto foi aprovado por unanimidade nos termos do conteúdo votado na Câmara dos Deputados, no fim de maio. O projeto agora vai para sanção presidencial e entrará em vigor um ano e meio depois da publicação da lei no Diário Oficial da União. O presidente Michel Temer tem 30 dias úteis para sancionar o projeto.
A nova lei disciplina a forma como as informações são coletadas e tratadas, especialmente em meios digitais, como dados pessoais de cadastro, número de telefone, endereço, estado civil, informações patrimoniais e até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais.
Com isso, dados de menores de idade não podem ser mantidos nas bases de dados das empresas sem o consentimento dos pais. A lei também protege os dados relativos à saúde das pessoas, que só poderão ser usados para pesquisas.
A lei prevê, ainda, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, uma autarquia cuja principal função será fiscalizar o cumprimento da legislação e aplicar as sanções, e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O descumprimento de qualquer uma das regras da nova lei poderá acarretar em multa de até 2% do faturamento da empresa responsável. (pulsar/conjur)