A presença das doulas em maternidades, casas de parto ou hospitais públicos ou particulares em Belém, no Pará, agora está garantida por meio da Lei 9.274, também chamada de “Lei das Doulas”. Sancionada e publicada no diário oficial no último dia 11 de maio, as gestantes agora possuem mais esse direito e podem contar com o apoio profissional das doulas durante o trabalho de parto e pós-parto.
A regulamentação teve origem no Projeto de Lei 1271/16 criado pelo vereador Fernando Carneiro (Psol/PA). Segundo ele, a demanda partiu de uma reivindicação do grupo de doulas de Belém devido à dificuldade que muitas profissionais tinham em poder acompanhar as gestantes durante o trabalho de parto em maternidades da capital paraense.
Conhecida como a “Lei das Doulas”, a legislação estabelece o processo que as profissionais precisam fazer para ter acesso aos hospitais e às mulheres que serão assistidas por elas. Além de realizar uma inscrição no hospital onde o bebê irá nascer com todos os seus dados, as profissionais devem apresentar cópia do certificado do curso de doula e termo da gestante autorizando o trabalho.
O texto destaca ainda em seu primeiro artigo que a presença delas não deve ser confundida com a de um acompanhante comum, que é garantida pela Lei Federal 11.108/05.
3 alt="border: 0px; : Arial, Helvetica, sans-serif; : 15px; margin: 5px 0px 10px; outline: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline; color: #474747; text-align: justify;">Ao aprovar a “Lei das Doulas”, Belém soma-se a cidades que já têm esse direito regulamentado em outros estados como: São Paulo, Santos, Jundiaí, Sorocaba, Valinhos, Botucatu, no estado de São Paulo; Poços de Caldas, em Minas Gerais; João Pessoa, na Paraíba; Blumenau, em Santa Catarina; Distrito Federal; e Rondonópolis, no Mato Grosso. O estado do Rio de Janeiro também possui uma legislação que garante a presença das doulas.
Vale lembrar que todas as legislações determinam que os hospitais não podem realizar nenhuma cobrança adicional referente à presença da doula. (pulsar/brasil de fato)