A aplicação da tese do marco temporal em processos judiciais contra demarcações de Terras Indígenas (TI) faz novas vítimas: os Guarani Kaiowá que vivem na TI Panambi-Lagoa Rica, entre os municípios de Douradina e Itaporã, no Mato Grosso do Sul. O marco temporal restringe o reconhecimento como Terra Indígena apenas àquelas que eram ocupadas pelos índios na data de promulgação da Constituição Federal, cinco de outubro de 1988 – exceto em casos em que a comunidade tenha sido expulsa.
A decisão, proferida pelo juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da Primeira Vara Federal de Dourados (MS), declarou nulo o processo de demarcação da TI, delimitada em 2011 com a publicação dos estudos de identificação pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem cabe agora recorrer da decisão. Os indígenas, que em setembro de 2015 foram alvo de dois violentos ataques em uma das áreas de ocupação tradicional na TI souberam da decisão na última terça-feira (4).
A TI Guyraroka, outra terra de ocupação dos Guarani Kaiowá, também foi anulada pelo Superior Tribunal Federal (STF) com base na tese do marco temporal e muitas outras comunidades indígenas têm enfrentado decisões orientadas por ele em tribunais de primeira e segunda instâncias. Esses ataques no Judiciário ao direito indígena à terra são questionados por juristas, organizações indígenas e indigenistas, como o Instituto Socioambiental (ISA)
Reservada aos Guarani Kaiowá pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) em 1951, deixando de fora áreas de ocupação tradicional, Panambi-Lagoa Rica passou a ser re-estudada pela Funai em 2005. Os estudos de identificação e delimitação da área, agora com 12 mil 196 hectares, levaram mais de dez anos para serem publicados pelo órgão. O relatório final, base para a portaria do presidente da Funai que reconheceu a tradicionalidade da ocupação nessa área, reuniu vasta documentação histórica e todo o trabalho em campo foi acompanhado de perto pelas lideranças e anciãos indígenas – alguns com mais de 90 anos. (pulsar/isa)