O Senado Federal está prestes a aprovar a primeira de uma série de iniciativas que tentam alterar as regras de licenciamento ambiental no Brasil. Batizado de modelo fast-track, por ter como principal objetivo acelerar a emissão de licenças ambientais para obras de infraestrutura consideradas estratégicas, o padrão estabelecido no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 654 de 2015 elimina a obrigatoriedade de audiências públicas com os impactados pelos empreendimentos e impõe prazos apertados para os órgãos que auxiliam os processos de licenciamento, como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Apresentado em setembro, o projeto tramitou apenas na Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional. O colegiado foi criado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em agosto, para acelerar a tramitação dos projetos que compõem a Agenda Brasil – conjunto de ações legislativas que, se aprovadas, levariam, em tese, ao crescimento da economia do país. Tocadas com pressa, em apenas uma comissão, as iniciativas têm sido pouco debatidas pelos parlamentares.
Aprovada na comissão especial, a proposta quase foi votada logo que chegou ao plenário, em novembro de 2015. Isso não aconteceu, segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor do projeto, para que modificações pudessem garantir a chancela de outras instâncias.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Luis Fernando Cabral Barreto Junior, o tempo dos procedimentos amparados pela ciência, como os licenciamentos, é diferente do tempo do capital e dos políticos, o que torna o processo de obtenção das licenças um incômodo para os empreendedores.
Segundo Maurício Guetta, advogado do Instituto Socioambiental (ISA), já existem prazos que não são muito longos e hoje os órgãos não conseguem atendê-los por falta de investimento, estrutura e capacidade.
Além do prazo apertado – apenas 20 dias para a elaboração do termo de referência com informações sobre populações indígenas e povos tradicionais, áreas de importância ambiental e bens culturais protegidos –, a consulta aos atingidos e o tempo necessário para fazê-la não está garantida pelo texto.
Outro ponto grave no modelo fast-track, na análise do advogado do Instituto Socioambiental, é a expedição de uma licença única em substituição ao modelo atual, que contempla licenças prévia, de instalação e de operação. (pulsar/envolverde)