Ao completar dez anos de sua promulgação, a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é alvo de severas críticas de especialistas em saúde, segurança pública e direitos humanos. A principal razão é que a lei, pensada principalmente para separar o usuário do traficante, deixou lacunas que hoje são apontadas como responsáveis pelo enorme encarceramento nos últimos anos de pessoas acusadas de tráfico. Atualmente, o Brasil é o quarto país com a maior população carcerária do mundo, com 622 mil pessoas presas – desse total, 24,3 por cento por tráfico de drogas, 25,4 por cento por roubo, 12,5 por cento por furto e 9,7 por cento por homicídio.
Enquanto Estados Unidos, China e Rússia, os três países com as maiores populações carcerárias do mundo, diminuíram a variação da taxa de aprisionamento, o Brasil, ao contrário, cresceu significativamente. Entre 2008 e 2014, a variação da taxa de aprisionamento nos Estados Unidos foi de menos oito por cento, na China, de menos nove por cento, na Rússia, de menos 25 por cento, e no Brasil, de mais 33 por cento.
De acordo com Valdirene Daufemback, diretora do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), “Se continuarmos no ritmo que estamos, em 2050, o Brasil terá a maior população carcerária do mundo”. Para ela, como o orçamento e o número de vagas não cresceram na mesma proporção, o resultado no sistema prisional tem sido “a precarização do que já era muito precário”.
Uma das razões apontadas para o encarceramento em massa de pessoas acusadas de tráfico é a mudança da tipificação da acusação na Lei de Drogas. A discórdia é entre o artigo 28 da lei, que se refere ao consumo pessoal e cuja pena vai da advertência, a prestação de serviço à comunidade e medidas educativas; e o artigo 32, que trata do tráfico propriamente, com penas que variam de cinco a 15 anos de reclusão.
Além da maioria dos tribunais de justiça do país aceitar apenas a palavra do policial como balizador do acusado ser usuário ou traficante, o desembargador Otávio Augusto de Almeida Toledo pondera que a falta de definição clara na Lei de Drogas de qual quantidade é para uso pessoal e qual é para venda, é outro fator determinante no alto índice de encarceramento. (pulsar/rba)