A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) manteve a condenação da Eternit por ter exposto os trabalhadores ao amianto em sua unidade em Guadalupe, no Rio, e aumentou o valor da indenização por dano moral coletivo de 30 milhões para 50 milhões de reais.
O processo é resultado de um inquérito aberto no Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Janeiro, em 2008. De acordo com o órgão, a fábrica desobedecia normas de segurança e fazia uso de máquinas mal-conservadas, que deixavam vazar poeira do amianto. Na mesma investigação, também se descobriu que a empresa não emitia Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Foram revelados casos de trabalhadores que adoeceram na década de 1980, mas somente em 2014 foi emitido o documento.
A Eternit tem 120 dias, a partir do julgamento dessa ação – concluído em 22 de novembro – para fazer a substituição do amianto por matérias-primas alternativas na fabricação de produtos como telhas. Anteriormente, o prazo era de 540 dias.
O julgamento confirmou outras decisões tomadas em primeiro grau, como a obrigação da empresa de ampliar o número de exames médicos de controle dos atuais e ex-empregados da fábrica no Rio de Janeiro.
A empresa também terá que pagar as despesas de deslocamento e hospedagem para ex-empregados que residirem em domicílio distante a mais de 100 quilômetros do local dos serviços médicos.
Segundo o MPT, os funcionários não foram informados sobre os males do amianto e nem receberam orientações sobre a importância da realização de exames periódicos, mesmo após a ruptura do contrato de trabalho.
Após a condenação, a Eternit anunciou que vai deixar de usar amianto crisotila na fabricação de telhas de fibrocimento em dezembro de 2018. (pulsar/rba)