Uma fiscalização em dois centros de distribuição de produtos da Coca-Cola identificou 179 caminhoneiros e ajudantes de entrega sistematicamente submetidos a jornadas exaustivas que, segundo os auditores responsáveis pela ação, configuram condições análogas às de escravo. Entre agosto de 2015 e março de 2016, cada um deles realizou uma média de, ao menos, 80 horas extras por mês. Situações extremas incluíam ainda médias de 140 horas extras mensais e um dia inteiro de trabalho ininterrupto na mesma semana em que um trabalhador já enfrentara jornadas com mais de 12 e 14 horas.
Num caso que exemplifica a realidade desses trabalhadores, ocorrido em fevereiro de 2016, um motorista relatou que, após encerrar uma longa jornada meia noite e meia, chegou em casa por volta das duas da manhã com a obrigação de retornar em poucas horas, às seis e meia. Em depoimento aos fiscais ele disse que se não fosse trabalhar, receberia advertência no outro dia.
Os problemas foram flagrados pelo Ministério do Trabalho e Emprego na região metropolitana de Belo Horizonte, Minas Gerais, em duas unidades da Spal Indústria Brasileira de Bebidas, uma das empresas licenciadas para fabricar os refrigerantes e sucos da Coca-Cola no Brasil. A fiscalização foi no último dia 22.
Além de autuada pelo uso de mão de obra análoga à de escravo, a Spal foi multada pelo governo federal por extrapolar o limite de horas extras permitidos por lei, por não conceder ao menos 11 horas de descanso entre dois dias de trabalho e também por terceirizar o transporte de mercadorias de forma ilícita – um outro grupo de 229 caminhoneiros da Spal estava, segundo a fiscalização, sendo ilegalmente contratado por meio de empresas terceirizadas. Os autos de infração foram encaminhados para o Ministério Público do Trabalho, que ainda analisa ações a serem adotadas na esfera judicial.
A fiscalização foi motivada por diversas sentenças judiciais encaminhadas pela Justiça do Trabalho, entre 2013 e 2014. Eram processos movidos por ex-motoristas da empresa. Em uma dessas sentenças, o juiz Márcio Toledo Gonçalves, da quinta Vara do Trabalho em Belo Horizonte, afirmou que os empregados da Spal estavam submetidos a condições degradantes de trabalho “em razão de jornadas de trabalho extenuantes”. (pulsar/repórter brasil)