A Liderança do Governo no Senado solicitou à consultoria da Casa um parecer técnico sobre o Projeto de Lei da Câmara 79/2016 (PLC 79). O resultado provavelmente não agradou em nada ao governo, pois o parecer traz uma série de críticas ao projeto que modifica as regras do serviço de telecomunicações no Brasil.
Uma das primeiras críticas apontadas no relatório é o fato de não serem exigidas obrigações por parte das empresas no regime de autorização, entre elas a universalização do atendimento e a continuidade dos serviços prestados, ao contrário do que é previsto hoje no regime de concessão. O PLC 79 determina que a infraestrutura da telefonia fixa, hoje operada pela iniciativa privada sob o regime de concessão, possa ser modificada para o regime de autorização.
O relatório também aponta que a União arrecadou 31 bilhões e 800 milhões de reais com a venda de frequências para uso nas telecomunicações desde 2007, mas enfatiza que ela perderia outros 120 bilhões de reais em bens estruturais e físicos no caso do projeto ser aprovado, pois estes bens seriam entregues às empresas privadas sem qualquer contrapartida para a sociedade – também o Tribunal de Contas da União (TCU) avalia em mais de 100 bilhões de reais o patrimônio formado por estes bens. Mas o parecer vai mais além: ele amplia o entendimento sobre o conceito de bens reversíveis, contrariando análise da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). E ainda questiona o fim das licitações para os satélites.
Além das críticas técnicas ao projeto, os técnicos apontam um possível “erro formal” antes da aprovação do projeto pelo Senado. Segundo a consultoria, o erro está presente na mudança feita pelo PL 3453 na Câmara dos Deputados quanto ao artigo 133 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que foi modificado.
A consultoria ainda considera que, por ser uma matéria de alta complexidade técnica, deveria ter sido encaminhada para pelo menos duas comissões temáticas do Senado: Ciência e Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT); e Comissão de Infraestrutura (CI). O fato de ter sido distribuída apenas para a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) não chegaria a incorrer em problema regimental, mas não atende à complexidade técnica do tema. Nesta linha, o relatório destaca a’ rapidez com que o projeto foi aprovado’, em uma semana.
O parecer alerta também para o fato do projeto, se for aprovado tal como está, restringir a entrada de outras empresas interessadas na prestação do serviço, mantendo o mercado limitado às atuais operadoras. Conforme o relatório, essa situação pode implicar inclusive em queda de arrecadação para o Estado, além de desestimular um ambiente de competição no segmento de satélite. O documento finaliza tratando sobre a revogação do artigo 168, que acaba com o limite de frequência por operadora, o que “poderia levar a uma excessiva concentração de mercado”. (pulsar/observatório do direito à comunicação)