A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quarta-feira (14) o mandado de segurança movido por uma associação de agricultores do Sul da Bahia contra o processo de demarcação da reserva indígena Tupinambá, localizada nos municípios de Ilhéus, Una e Buerarema.
O processo de demarcação havia sido suspenso por uma liminar concedida pelo relator do mandado de segurança, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a pedido da Associação dos Pequenos Agricultores, Empresários e Residentes na Pretensa Área Atingida pela Demarcação de Terra Indígena de Ilhéus, Una e Buerarema. A entidade alega que a área não é tradicionalmente ocupada por indígenas.
Nas razões apresentadas, a associação tentou também descaracterizar a natureza de indígenas, destacando tratar-se de “caboclos, resultantes da miscigenação ocorrida entre índios e não-índios que, com toda certeza, chegaram ao local muito depois, no curso de suas perambulações”.
O julgamento foi acompanhado por cerca de 40 membros da tribo Tupinambá, no plenário da Primeira Seção. Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que as alegações dos agricultores sobre a ocupação tradicional das terras e quanto ao fato de que seus ocupantes não seriam indígenas, mas caboclos, não poderiam embasar um mandado de segurança.
O relator considerou também que a Associação dos Pequenos Agricultores, Empresários e Residentes não demonstrou ter poderes para, em seu próprio nome, ajuizar mandado de segurança em favor de particulares “que nem sequer enumera ou nomeia”.
No voto, o ministro revogou a liminar anteriormente concedida, que suspendia o processo de demarcação, e negou o mandado de segurança, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros que integram a Primeira Seção. (pulsar/combate ao racismo ambiental)