A Justiça Federal do Rio de Janeiro autorizou “manifestações pacíficas de cunho político” durante as Olimpíadas. O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou ter chegado à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio a informação de que torcedores foram impedidos de protestar nos locais de jogos.
O juiz João Augusto Carneiro Araújo acatou o pedido e a decisão tomada na última terça-feira (8) é destinada à União e ao Comitê Organizador. Para cada pessoa que descumprir a regra, a multa aplicada será de dez mil reais.
Desde que os jogos começaram, várias pessoas foram retiradas das arenas e estádios por protestarem contra o presidente interino Michel Temer (PMDB). Nas redes sociais, a repressão da Força Nacional de Segurança e da Polícia Militar vinha causando polêmica e revolta entre os brasileiros.
O Comitê Olímpico Internacional (COI) afirma que o procedimento padrão não é expulsar o torcedor que estiver com cartazes ou faixas com frases de cunho político, religioso ou comercial, contanto que ele se comprometa a não repetir o ato naquela disputa esportiva. A medida, segundo a entidade, está prevista em normas estipuladas pelo Comitê Organizador da Rio 2016, que proíbe expressamente manifestações “de cunho político e religioso” e já foram aplicadas em jogos anteriores.
De acordo com o juiz, a Constituição Federal assegura o direito “à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade do direito de consciência e a proibição de privação de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”. (pulsar)
*Com informações do Portal Fórum