O juiz Michel Curi e Silva, que atua na segunda Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, determinou a suspensão temporária de todas as licenças ambientais do Complexo Germano, da empresa Samarco, até nova decisão do Poder Judiciário. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). A barragem do Fundão, que se rompeu em novembro de 2015, integra o complexo que teve as licenças suspensas.
Na decisão, o juiz destacou a importância do funcionamento da mineradora para a economia local e até mesmo para a macroeconomia do estado, ao gerar circulação de riquezas, empregos e arrecadação tributária, e cumprir assim sua função empresarial e social. Entretanto, o magistrado frisou que a retomada das atividades não pode, em nenhuma hipótese, gerar risco de novas tragédias, com perdas de mais vidas humanas e danos ambientais irreparáveis.
O juiz concluiu que a empresa pretende voltar a operar valendo-se das mesmas licenças ambientais obtidas antes do rompimento. Ele entendeu que as permissões anteriormente concedidas não tiveram eficácia, além de uma nota técnica do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) demonstrar que a empresa não apresentou ainda um planejamento de atuação emergencial para o complexo.
De acordo com o magistrado, as licenças ambientais concedidas ao Complexo Minerário de Germano pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente antes do desastre não podem prevalecer diante da nova realidade que se verificou após o rompimento da barragem. (pulsar/combate racismo ambiental)