Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8305/14 que pretende incluir o feminicídio, assassinato de mulher por razões de gênero, entre os tipos de homicídio qualificado. A mudança foi sugerida num relatório elaborado pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) de Violência contra a Mulher em junho de 2013.
Segundo a proposta, há razões de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
O projeto, do Senado, prevê ainda o aumento da pena em um terço se o crime ocorrer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência e na presença de descendente da vítima.
A Comissão parlamentar ainda justificou o Projeto de Lei ressaltando o assassinato de mais de 43 mil mulheres no País entre 2000 e 2010, 41 por cento delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de homicídios dolosos de mulheres. (pulsar)
*Com informações da Agência Câmara