O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, na última terça-feira (26), o cancelamento imediato de processos que pedem a abertura de atividade minerária em 48 terras indígenas no Pará. À Agência Nacional de Mineração (ANM) foi solicitado que negue todos os processos em curso nessas áreas, assim como os que surgirem antes do estabelecimento de exigências legais para a autorização da atividade. Entre as condições, deve haver consentimento das comunidades.
Até o fim do ano, o governo deve encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para regulamentação de mineração em terras indígenas. Até o momento, a legislação sobre o assunto é inexistente. Nesse cenário, a ANM abre os procedimentos minerários com base no Código de Mineração, que trata de áreas consideradas livres – ou seja, aquelas, por exemplo, que não estão destinadas à pesquisa –, mas não de terras indígenas.
Entre a ANM e os procuradores há divergências. Para a agência, a ausência de uma legislação regulamentadora não impede que os processos relacionados à abertura de atividade minerária sejam iniciados e colocados em espera. Por outro lado, o MPF acredita que isso contraria a Constituição Federal e a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – a qual o Brasil é signatário –, que garante o direito das comunidades à consulta prévia, livre e informada.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos garante que a consulta deve ocorrer desde as primeiras etapas de planejamento da proposta, proporcionado aos grupos indígenas, no caso, a participação de todo o processo de abertura de atividade minerária.
“Mesmo que os procedimentos gerais do Código de Mineração fossem mantidos para a análise de pedidos relativos a terras indígenas, as normas hoje vigentes teriam que ser adaptadas ao estabelecido pela Constituição, tratando do direito à consulta livre, prévia e informada, à participação nos resultados da lavra e à reparação do dano ambiental”, complementa nota dos procuradores da República.
De acordo como um levantamento feito pelo Instituto Socioambiental (ISA), solicitado pelo MPF, existem 2.266 processos minerários incidentes em terras indígenas apenas no Pará. Em outros seis estados da Amazônia Legal existem 3.347 processos, registrados em áreas de 131 terras indígenas.
As ações que incidem nas 48 terras indígenas no Pará, citados pelo MPF, estão circunscritas aos municípios de Altamira, Belém, Castanhal, Itaituba, Paragominas, Redenção e Santarém. (pulsar/brasil de fato)