O deputado federal Jair Bolsonaro do Partido Progressista do Rio de Janeiro (PP-RJ) foi condenado pela sexta Vara Cível do Fórum de Madureira, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a pagar uma indenização de 150 mil reais por danos morais ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça.
A ação foi ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de Conscientização. Eles se basearam nas declarações do parlamentar ao programa CQC, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011, quando fez críticas à comunidade LGBT. Na sentença, a juíza Luciana Santos Teixeira afirmou que a liberdade de expressão deve ser exercida com observação à proteção e à dignidade do cidadão.
Em sua defesa, Bolsonaro alegou que detém imunidade parlamentar, mas a juíza decidiu que a informação “não se aplica ao caso”. “Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relatou a magistrada.
A decisão foi publicada no site do tribunal nesta segunda-feira (13). O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. O parlamentar já anunciou que irá recorrer e afirmou que essa é a primeira vez que perde um processo em primeira instância, o que considerou um “equívoco”. (pulsar/revista fórum)