O Poder Judiciário da Comarca de Toledo, Região Oeste do Paraná, determinou, em caráter de urgência, que o estado garanta a matrícula dos alunos do sexto ano na Escola Estadual do Campo Edwino Scherer e cesse com qualquer medida destinada ao fechamento da unidade de ensino.
Com os argumentos de que poucos alunos estariam matriculados e que eles seriam remanejados para escolas da região, o Núcleo Regional de Educação (NRE) deu a notícia de que a escola seria fechada em 2015. A União Toledana das Associações de Moradores (UTAM) entrou com um pedido de providência no Ministério Público (MP) ressaltando que “um eventual fechamento das atividades da escola seria extremamente prejudicial aos interesses da comunidade”.
O Núcleo Regional respondeu que dos 19 alunos atendidos pela unidade, apenas cinco seriam realocados para a Escola Estadual da Vila Ipiranga, a sete quilômetros de distância, e que não haveria prejuízo à oferta de transporte. O chefe do núcleo confirmou, no último dia 28, que fecharia a turma do sexto ano em 2015 e não haveria oferta de vagas para o sétimo ano em 2016.
De acordo com o MP, se não for ofertada a etapa inicial da segunda fase do ensino fundamental, haverá reflexos nos anos letivos seguintes, com risco de extinção da unidade de ensino. E isso, segundo a Promotoria, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que estabelece que o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas depende da análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
O autor da ação, Sandres Sponholz, reforça a importância do ensino na comunidade rural por respeitar o forte elo que os estudantes têm com o local onde vivem. Ele ainda acusa o governo do estado de não realizar estudos de impacto do fechamento da escola nem de fazer qualquer consulta à comunidade afetada. (pulsar/brasil de fato)