Obtida por meio da Lei de Acesso à Informação, a quarta edição da “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo” traz os dados de empregadores autuados em decorrência de caracterização de trabalho análogo ao de escravo e que tiveram decisão administrativa final entre abril de 2014 e abril de 2016.
Uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em dezembro de 2014 impediu o governo federal de divulgar novas atualizações do cadastro de empregadores flagrados com mão de obra escrava, a chamada “lista suja”, que esteve público entre 2003 e 2014. A ministra Cármen Lúcia revogou a medida cautelar que impedia a divulgação da lista no dia 16 de maio deste ano, mas como o Ministério do Trabalho ainda não publicou uma nova relação e não possui data para isso, uma nova Lista de Transparência foi solicitada via Lei de Acesso à Informação.
O objetivo das organizações ao veicular essa “Lista de Transparência sobre Trabalho Escravo Contemporâneo no Brasil” é garantir o direito da sociedade e do setor empresarial à transparência sobre o tema, e fornecer informações sobre os flagrantes confirmados por trabalho análogo ao de escravo realizados pelo governo.
Em meio ao plantão do recesso de final de ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) que suspendeu a “lista suja” do trabalho escravo. A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro, afirmando, entre outros argumentos, que a inclusão na lista suja era realizada sem o direito de defesa dos autuados.
Os nomes permaneciam na “lista suja” por, pelo menos, dois anos, período durante o qual o empregador deveria fazer as correções necessárias para que o problema não voltasse a acontecer e quitasse as pendências com o poder público. O cadastro, criado em 2003, é um dos principais instrumentos no combate a esse crime, e citado como referência mundial pelas Nações Unidas. (pulsar/repórter brasil)