Pena de prisão para quem cometer crimes de racismo e discriminação pela internet, inclusive para aqueles que repassarem as ofensas adiante. É o que prevê o PLS 80/2016 (Projeto de Lei do Senado), do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta quarta-feira (15). A proposta, que atualiza a lei de racismo no Brasil, também dá ao juiz a possibilidade de interditar mensagens ou páginas de acesso público.
Sendo assim, quem for acusado de preconceito por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade cometido por meio da internet, ou de qualquer outra rede de computadores destinada ao acesso público, poderá ser condenado a pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
A relatora original, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), foi substituída na reunião pelo senador Telmário Mota (PDT-RR). Durante a leitura do parecer, ele lembrou que a internet é tida por muitos como “território livre”, sendo usada como cenário da manifestação de discriminações e preconceitos variados. O aparente anonimato e a ausência de confrontação física incentivam a prática criminosa, o que a proposta pretende alterar. Segundo o senador, o Direito não pode ficar alheio à realidade trazida pela modernidade digital.
O texto segue para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e, depois, para Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), à qual caberá a decisão final. (pulsar)
*Com informações da Agência Senado