Se o projeto que cria o Código Comercial (1572/2011) for aprovado do jeito que está, auditores do Ministério do Trabalho terão que avisar, com dois dias de antecedência, uma empresa antes de fiscalizá-la para, por exemplo, verificar a existência de trabalho análogo ao de escravo.
Ou, na melhor das hipóteses, os auditores terão que pedir autorização ao Poder Judiciário antes de realizar uma ação de checagem de denúncia e, se for o caso, resgate de escravos – com a possibilidade da informação vazar e chegar ao empregador. Isso, é claro, significaria o fim do combate a esse crime no país.
O projeto, que está em uma comissão especial da Câmara dos Deputados criada para esse fim, traz 785 artigos e tem como objetivo substituir o Código Civil para questões empresariais. Os seus autores afirmam que ele ajudará a organizar as leis dessa área, reduzir a burocracia e garantir mais segurança jurídica.
Porém, no segundo capítulo, há trechos que criam restrições à fiscalização de empresas no país. De acordo com Renato Bignami, auditor do trabalho e coordenador da fiscalização contra o trabalho escravo no Estado de São Paulo, ao aprovar a lei da forma em que está, ”o Brasil estaria contrariando o disposto tanto na CLT, que garante o livre acesso do auditor fiscal do trabalho a todas as dependências nas quais se realize trabalho, quanto na Convenção 81, da Organização Internacional do Trabalho, que afirma que os agentes da Inspeção do Trabalho serão autorizados a entrar livremente e sem aviso prévio, a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer estabelecimento submetido à inspeção. ”
Segundo ele, caso a redação proposta venha a prevalecer, ”os auditores fiscais do trabalho jamais voltariam a encontrar as condições reais sob as quais determinados trabalhadores estão submetidos, relegando-os a uma função secundária de verificação apenas formal e burocrática de algumas das condições de trabalho”. (pulsar/ihu)