O juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública, na comarca de Sorocaba, interior paulista, concedeu liminar que determina a reintegração de posse de 17 escolas no município. As unidades de ensino foram ocupadas por estudantes que protestam contra a “reorganização” escolar que levará ao fechamento de 93 escolas no estado e à divisão dos anos iniciais e finais dos ensinos fundamental e médio em três grupos, conforme o ciclo escolar. As medidas vão provocar a transferência automática de cerca de 311 mil alunos.
Marcondes Machado determinou prazo de 24 horas para a desocupação, podendo ser aplicada multa diária de 50 mil reais ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial no Estado de São Paulo (Apeoesp), em caso de descumprimento.
O juiz afirma que a ocupação das unidades “resultou na interrupção das atividades escolares desenvolvidas no local, em prejuízo dos alunos regularmente matriculados”. Após a reintegração, os envolvidos podem ainda ter de “recompor as perdas e os danos causados ao patrimônio público”.
Na liminar, o juiz informa que reconhece a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que indeferiu, por unanimidade, a liminar requerida pelo governo estadual para reintegração das escolas da capital paulista no último dia 23. Porém, o juiz de Sorocaba argumenta que “o direito à manifestação, protesto e reunião deverá ser exercitado pelos alunos e simpatizantes da causa em outro local”.
Segundo levantamento divulgado na última quinta-feira (26) pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), 191 escolas estaduais estão ocupadas por estudantes. (pulsar/rba)