O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) de indenizar o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) no valor de 150 mil reais. O recurso do parlamentar foi negado pela sexta Câmara Cível por 3 votos a 2. Bolsonaro ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (SFT) contra a decisão.
O Grupo Diversidade de Niterói (GDN), Grupo Arco-Íris e Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia foram os autores da ação civil pública contra o parlamentar, após declarações homofóbicas no programa CQC, da TV Bandeirantes, em março de 2011.
O Fundo de Defesa dos Direitos Difusos é ligado ao Ministério da Justiça e tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. (pulsar)