Deixar de cumprir a medida protetiva, voltada à vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar, agora é crime e pode render ao transgressor de três meses a dois anos de cadeia.
A mudança na Lei Maria da Penha está em vigor desde o início de abril. De acordo com a presidente da Comissão de Combate à Violência Familiar da OAB-DF, Lúcia Bessa, essas mudanças trarão mais segurança às vítimas.
Outra alteração da Lei Maria da Penha é que, agora, se o agressor for preso em flagrante apenas o juiz poderá conceder fiança. Antes esse pagamento poderia ser feito na própria delegacia. (pulsar)
*Com informações da Radioagência Nacional