A Justiça Federal determinou que a remuneração dos profissionais de saúde em caso de parto normal seja três vezes maior do que em relação ao pagamento feito para fazer uma cesárea. A decisão vale apenas para os partos feitos pelos planos de saúde.
A determinação faz parte de uma ação civil pública para que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) tome medidas para os planos reduzirem o número de cesáreas que, na rede privada, chegam a ser superiores a 80 por cento.
A ANS tem 60 dias para elaborar as resoluções normativas para cumprir a determinação judicial. Em caso de descumprimento, haverá multa diária no valor de 10 mil reais. A remuneração pelas cesáreas será menor mesmo ela sendo necessária justamente para não haver discussão se havia ou não real indicação da cirurgia.
A agência também deverá criar indicadores e notas de qualificação para as operadoras de planos privados de assistência à saúde e hospitais. Essas avaliações serão dadas de acordo com as ações para redução do número de cesarianas e adoção de práticas humanizadoras de nascimento.
Diversos estudos mostram que as cesáreas são mais arriscadas tanto para mães como para o bebês, pois aumentam os riscos de morte materna e fetal e internações de recém-nascidos na UTI neonatal por conta da prematuridade. As cesáreas também podem gerar complicações graves para a mãe, como hemorragias e a necessidade de retirada do útero (histerectomia). (pulsar/geledés)