A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) divulgará ainda este ano sua decisão sobre o caso Vladimir Herzog, que teve audiência pública na última quarta-feira (24) na sede do tribunal, na Costa Rica, para discutir a responsabilidade do Estado brasileiro na morte sob tortura do jornalista, em outubro de 1975. O objetivo é fazer com que o Estado apure as circunstâncias do assassinato e identifique os agentes responsáveis, com possíveis punições.
O caso chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em abril do ano passado. Em 2015, ao anunciar a ação, o Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil) observou que foram feitas três “supostas tentativas de investigação” sobre a morte de Herzog. Diretor de jornalismo da TV Cultura, ele se apresentou espontaneamente para depor no DOI-Codi na manhã de 25 de outubro e de lá saiu morto. A Justiça Militar, inicialmente, concluiu que ele havia se suicidado, versão contestada posteriormente.
Como a Justiça brasileira se negou a investigar a morte, a saída foi procurar uma instância internacional. Em 2009, o Cejil, a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo apresentaram denúncia à Comissão Interamericana, que remeteu o caso à Corte – que já condenou o Brasil por não investigar o caso Araguaia, nos anos 1970. Há pouco mais de um ano, a Comissão apresentou à Corte outro caso, relacionado à violação do direito à propriedade coletiva do povo indígena Xucuru. A CIDH é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Em maio de 2008, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra dois ex-comandantes do DOI-Codi de São Paulo, pedindo que os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra (morto em 2015) e Audir Santos Maciel fossem responsabilizados por violações de direitos humanos naquele local. Até agora, de acordo com o Ministério Público, foram propostas 27 ações penais contra 47 agentes envolvidos em 43 crimes, cometidos contra 37 vítimas. (pulsar/rba)