Relatório produzido pela Pastoral Carcerária denuncia uma grave omissão de todo o Poder Judiciário na apuração, punição e reparação em casos de tortura dentro do sistema carcerário. “O sistema de Justiça, por meio de omissões e medidas absolutamente inaptas para documentar, apurar e responsabilizar o Estado e seus agentes pelos casos de tortura e outras violações de direitos no cárcere, opera, na prática, como uma rede de proteção e legitimação da ação estatal”, descreve a organização. O documento “Tortura em Tempos de Encarceramento em Massa” foi lançado no último sábado (15).
A entidade fez o acompanhamento de denúncias de 175 casos de tortura ocorridos nos últimos quatro anos. Dentre eles foram relatados: Agressão física, em 58 por cento dos casos (prática mais comumente relacionada à tortura); condições degradantes de aprisionamento em 41 por cento dos casos; negligência na prestação de assistência material (alimentação, vestuário, produtos de higiene e roupa de cama) em 35 por cento dos casos. Em 33 por cento das denúncias, foi relatada negligência na prestação de assistência à saúde; e em 15 por cento dos casos foi relatada a utilização de armas de fogo ou de armamento menos letal como instrumento de indução de sofrimento. Do total, dez por cento das vítimas de tortura morreram.
Há também casos de familiares vítimas de tratamentos humilhantes ou degradantes, como revista vexatória durante as visitas. Também é comum a utilização de parentes (mulheres, na maioria) como instrumento de punição contra presos e presas por meio da imposição de restrições arbitrárias a visitas, de obstáculos para levarem alimentos e produtos de higiene para seus parentes, entre outras práticas que visam atingir indiretamente as pessoas privadas de liberdade.
Desse universo de casos, a Pastoral notificou a Defensoria Pública em 82 por cento deles, sendo esta a instituição mais acionada para apurar as denúncias de tortura e violação de direitos. O Ministério Público foi acionado em 61 por cento dos casos e a Justiça foi envolvida em 46 por cento das denúncias.
Apesar disso, nenhum caso levou à proposição de ação penal para a apuração de crime. Nenhum agente público foi indiciado ou responsabilizado administrativamente em função dos procedimentos judiciais e disciplinares instaurados.
Dentre suas recomendações, a Pastoral indica que os códigos legais já não dão conta de responder ao problema. E aponta que outras ações precisam caminhar juntas, como: desencarceramento; desmilitarização e redução do aparato securitário do Estado. (pulsar/rba)