A Vigésima Primeira Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal deferiu, parcialmente, o pedido de liminar formulado pela Federação Nacional dos Servidores da Justiça Federal (Fenajufe) e do Ministério Público Federal contra a União, para que o governo de Michel Temer comprove a veracidade dos dados financeiros que embasam a afirmação de que, atualmente, o sistema de Previdência Social é deficitário em 140 bilhões de reais. A decisão foi publicada pela Justiça Federal no início da noite da última segunda-feira (20).
O juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo decidiu que a União deverá esclarecer e detalhar, em 15 dias, a metodologia utilizada pelo governo para apurar o déficit previdenciário de até 140 bilhões de reais, valor “intensamente divulgado nos últimos dias”. Segundo o magistrado, o Estado deverá demonstrar, com documentos, o total das receitas obtidas, bem como o efetivo destino dado as receitas entre 2012 e 2016.
Além disso, o juiz aceitou o pedido da Fenajufe de proibir a veiculação de peças publicitárias, criada pela União, com objetivo de “fomentar opinião pública favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016”. Há uma semana, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou a imediata suspensão, em todo o território nacional, de todos os anúncios do governo sobre a reforma da Previdência, sob pena de multa diária de 100 mil reais. (pulsar/rba)