Em uma decisão histórica para todos os povos indígenas do Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro na violação aos direitos de propriedade coletiva, garantia judicial de um prazo razoável e proteção judicial em relação ao povo indígena Xukuru de Ororubá. O país foi condenado a finalizar o processo de demarcação do território tradicional, localizado no município de Pesqueira, em Pernambuco.
Com a decisão, o país tem o prazo máximo de 18 meses para cumprir as determinações da Corte, sendo que, no período de um ano, deverá apresentar um relatório sobre as medidas adotadas.
A ação, que é a primeira na qual o Brasil é condenado por violações contra os direitos dos povos indígenas, foi julgada em 21 de março, na Cidade da Guatemala. O povo Xukuru foi assessorado no processo pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), pelo Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) e a organização Justiça Global. O processo de demarcação do território desse povo, iniciado em 1989, até hoje não foi finalizado, com a retirada de ocupantes não indígenas, assim como a garantia de proteção, o que já levou a assassinatos de indígenas no passado.
A Corte Interamericana afirma que vai supervisionar o cumprimento integral da sentença, que incluiu o pagamento por benfeitorias de boa-fé feitas pelos ocupantes não indígenas do território, que serão retirados, e a criação de um fundo, que será administrado pelos Xukuru.
O caso dos Xukuru foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2002. No relatório de mérito do caso, divulgado em julho de 2015, a CIDH concluiu que o Estado brasileiro era responsável pelas violações de direitos do povo indígena Xukuru e fez recomendações, que não foram cumpridas até hoje. (pulsar/justiça global)