A justiça do Rio determinou nova redução nas tarifas de ônibus do município do Rio de Janeiro. Por decisão da juíza Luciana Losada Lopes, da décima terceira Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a prefeitura deve reduzir em 20 centavos o valor da passagem dos ônibus municipais. A juíza considerou abusivo o Decreto 41.190/2015, que autorizava o aumento da tarifa.
Agora, a partir da intimação, a prefeitura terá prazo de dois dias, para fixar a tarifa em 3 reais e 40 centavos. Caso não obedeça à determinação, pagará multa diária. Ainda na decisão, a juíza pediu que o município do Rio e os consórcios das empresas de transporte sejam intimados, com urgência, para que cumpram a decisão, no prazo de 48 horas, a contar da intimação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de 5 mil reais.
Em agosto, outra decisão judicial reduziu de 3 reais e 80 centavos para 3 reais e 60 centavos. A decisão foi da vigésima Câmara Cível do TJRJ, mas baseada em outro decreto municipal (nº 39.707/14), que autorizava um valor adicional de 20 centavos no reajuste. (pulsar)
*Informação da Agência Brasil