A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (29) o Projeto de Lei Complementar que muda a Lei Antidrogas de forma a permitir a importação de derivados da maconha para uso medicinal. A autorização será dada a pacientes em tratamento de doenças graves, sujeita a prescrição médica e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, passará ainda pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte; Assuntos Econômicos; Assuntos Sociais e Direitos Humanos.
Apesar da proibição e da demora nos avanços no Congresso Nacional, dezenas de mães já conseguiram tratamento dos filhos com medicamentos à base de canabidiol, uma substância derivada da maconha, por meio de processos jurídicos individuais. A maconha possui aproximadamente 400 canabinóides, pelo menos 80 deles com propriedades terapêuticas.
O projeto também torna clara a diferença entre usuário de traficante: usuário é quem porta drogas em quantidade suficiente para consumir por até cinco dias. A Anvisa ficará responsável por definir o volume.
De acordo com a literatura científica, a cannabis ajuda no relaxamento muscular e na diminuição de espasmos, o que é benéfico para doenças degenerativas, como esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, Alzheimer e Parkinson. Além disso, o canabidiol pode ativar um receptor específico no cérebro, que evita que as células morram, retardando a degeneração. Pesquisas mais recentes têm indicado que, nos casos de cânceres cerebrais, substâncias da cannabis podem impedir a formação de vasos sanguíneos que irrigam os tumores, além de induzir as células tumorais à morte.
A legislação brasileira permite apenas a utilização de componentes químicos da maconha por pedidos médicos, feitos exclusivamente por pessoas jurídicas. Para as pessoas físicas, o acesso a medicamentos à base de cannabis depende de pedido feito à Anvisa e, em determinados casos, medida judicial. Até 14 de julho de 2014, foram formalizados 28 pedidos de importação excepcional das substâncias na Anvisa. Desses, 11 já foram autorizados. O restante aguardava documentação do paciente ou análise da área técnica. (pulsar/rba)