A ruralista e ministra da Agricultura Tereza Cristina (DEM-MS) disse na última sexta-feira (31) que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) deverá reeditar Medida Provisória (MP) 867/18, que traz diversos benefícios aos agropecuaristas. Entre eles, o prazo até 31 de dezembro de 2020 para cadastrem no Programa de Regularização Ambiental (PRA), o que lhes permite acesso a créditos públicos rurais, e a anistia para aqueles que descumpriram o Código Florestal, desmatando área de aproximadamente cinco milhões de hectares – na qual caberiam duas vezes o estado de Sergipe.
Na quarta-feira (29), o plenário da Câmara aprovou a MP enviada ao Congresso pelo governo de Michel Temer (MDB). Para não perder sua validade, a medida teria de ser aprovada também pelos senadores esta segunda-feira (3). No entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que não a colocaria em votação. A questão, segundo ele, é delicada e os senadores precisam de tempo para avaliar.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida por Tereza Cristina até dezembro passado, divulgou nota sobre a questão. Para os seus integrantes, “a preservação do meio ambiente é interesse de todos e, com os dispositivos da medida, os proprietários rurais passam a ter a oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação e adequando-se à legislação, sem qualquer insegurança jurídica ou retroatividade da lei”.
O plenário da Câmara aprovou uma alteração no texto que permite o uso de limites menores de manutenção de reserva legal no caso de conversão de uso de áreas consolidadas de pecuária em áreas de agricultura nos biomas Pantanal, Pampa e Caatinga.
A maior divergência durante a análise do texto na Câmara foi com relação à diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal desmatada. O trecho foi inserido na comissão mista e permite aos proprietários que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação nativa na época.
Em 2012, o Código Florestal adotou o índice de 50 por cento na Amazônia e 20 por cento nos demais biomas que deveriam incidir sobre toda a área da propriedade. O texto aprovado na sexta pelos deputados estabelece que seja calculado apenas sobre o que havia de vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal. Um destaque que tentava derrubar o trecho foi rejeitado pelos parlamentares.
Originalmente editada no governo do ex-presidente Michel Temer, a MP previa somente o adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do Código Florestal. No entanto, deputados e senadores incluíram os chamados “jabutis”, emendas com temas que não tinham relação com o objetivo da proposta. (pulsar/rba)