O juiz federal Sérgio Moro, futuro integrante do governo Jair Bolsonaro (PSL), pediu férias para organizar a transição de governo e os planos para o Ministério da Justiça a partir de 2019. A lei brasileira, entretanto, veda que magistrados participem de atividades não relacionadas ao Judiciário, com exceção da docência.
Nasser Allan, doutor em Direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná) e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), explica que a opção de Moro fere uma série de normas relacionadas à atividade judicial, mesmo estando formalmente em férias.
“Ele não deixa de ser juiz durante as férias. Ele continua exercendo atividade político partidária em férias. O código de ética da magistratura, a lei orgânica, a própria Constituição Federal, vedam atividades acessórias. Ele teria que ter se exonerado”, defende.
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) recentemente apresentou representação contra Moro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base nas declarações de Hamilton Mourão (PRTB), vice de Bolsonaro. Segundo o general, o juiz foi procurado pela campanha ainda antes do primeiro turno, mesmo momento em que liberou a delação de Antônio Palocci, que não havia sido homologada pelo Ministério Público Federal, para consulta pública. Para Allan, a medida se configurou como “atividade político-partidária” por parte do magistrado.
“O próprio Ministério Público Federal afirmou que a delação é inaceitável, o que demonstra a intenção de contribuir com a própria candidatura de Jair Bolsonaro no primeiro turno. Ele agiu politicamente. Infração disciplinar que, nesse caso, seria punida até com demissão”, diz.
As sanções previstas pelo CNJ vão de advertência até demissão. Moro responde a diversas representações no Conselho. Caso se exonere antes de sua apreciação, as reclamações podem perder o objeto, ou seja, serem arquivadas pois Moro não estaria mais sob alçada administrativa do órgão.
Algumas representações contra Moro aguardam cerca de dois anos para serem apreciadas, como o questionamento feito por conta da gravação sem autorização e vazamento ilegal de conversas entre Dilma Rousseff (PT), então presidenta da República, e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), considerada inconstitucional por Teori Zavascki à época.
Outros posicionamentos do magistrado foram representados ao CNJ, como sua atuação para que o Habeas Corpus concedido a Lula não fosse cumprido e o própria liberação da delação de Palocci.
As representações que questionam Moro na esfera do CNJ são independentes das medidas judiciais tomadas pela defesa de Lula nos processos criminais com base nos mesmos fatos e revelações. Estas podem levar à anulação de todos os processos se instâncias superiores identificarem suspeição do juiz, ou seja, atuação parcial. (pulsar/brasil de fato)