A juíza Lindalva Soares Silva, da décima primeira Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o ex-gerente de Serviços Pedro Barusco a indenizar os petroleiros em 400 mil reais, cada um, por danos causados à categoria, em decorrência de crimes que cometeram e da “espetacularização” midiática.
Um dos argumentos utilizados pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) na é de que as práticas criminosas de ambos e o consequente sensacionalismo da mídia levaram à associação da estatal e seus trabalhadores à corrupção. A decisão na Ação de Danos Morais Coletivos contra Barusco e Costa é do dia 13.
De acordo com a FUP, desde o início da Operação Lava Jato, em março de 2014, “os petroleiros sofrem com insinuações, piadas e outros tipos de constrangimento, ao serem constantemente associados aos crimes cometidos por Paulo Roberto e Barusco”.
Além dos bilhões de reais desviados da Petrobras, “projetos estratégicos para o país foram paralisados ou prejudicados, empregos perdidos, famílias desprotegidas e os petroleiros desmoralizados”, diz a FUP. (pulsar/rba)