A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 5.069/13, que modifica a Lei de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Lei 12.845/13). O PL torna crime anunciar, induzir ao uso ou fornecer meios ou substâncias abortivas a uma gestante. Também proíbe prestar qualquer auxílio à mulher que o pratique – mesmo que se trate de uma vítima de estupro –, ainda que sob o pretexto de redução de danos. A matéria segue para votação no plenário da Câmara.
O PL também revoga artigos da Lei 12.845/13, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, dificultando ainda mais o acesso das mulheres a essa política de saúde.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) lembrou que a proposta modifica o entendimento do que é violência sexual e estupro, para os efeitos da lei de atendimento às vítimas. Na lei está expresso que violência é qualquer ato não consentido, mas a proposta delimita ao que está definido no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Erika acredita que o atendimento deve acolher essas mulheres, e não desconfiar delas.
Erika Kokay também criticou a proposta com o argumento de que as mulheres vítimas de estupro poderão ser penalizadas porque não terão acesso à “pílula do dia seguinte” e que as mulheres pobres é que serão ainda mais prejudicadas, já que a medida não vai impedir que os abortos continuem acontecendo no país.
Após a aprovação do texto, três destaques tentaram modificar a proposta. A principal discussão foi sobre o encaminhamento obrigatório das vítimas a uma delegacia e ao exame de corpo de delito. Embora o relator tenha retirado do texto uma parte que deu margem a críticas de que o exame de corpo de delito seria pré-requisito para o atendimento das vítimas, o texto foi criticado por colocar entre as obrigações do serviço de saúde o encaminhamento da vítima à delegacia. (pulsar)
*Com informações da Agência Câmara