A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M.Officer, voltou a ser condenada na última terça-feira (7) por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2014 e teve agora a sentença confirmada em segunda instância pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), mantendo a condenação de primeira instância.
A grife terá de pagar quatro milhões de reais de indenização por danos morais coletivos e mais dois milhões por dumping social (quando uma empresa se beneficia dos custos baixos resultantes da precarização do trabalho para praticar a concorrência desleal). Além disso, terá de cumprir uma série de obrigações trabalhistas. As informações são do MPT.
O coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, procurador Muniz Cavalcanti, destacou que a decisão confirma que a M.Officer foi a responsável pelo trabalho escravo. De acordo com ele, a decisão será oficializada “ao governo de São Paulo para aplicar a lei estadual, que determina a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes de ICMS pelo prazo de 10 anos de quem foi condenado por trabalho escravo em segunda instância.”
Os flagrantes de trabalho escravo em prestadoras de serviço para grandes marcas, que têm em comum também se situar em mercados para classe média alta e os altos preços praticados, haviam se intensificado nos últimos anos, em função do grande número de agentes públicos e atores sociais e empresariais.
O Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, criado em 2005, teve como objetivo o envolvimento de toda a cadeia produtiva, do pequeno consumidor aos grandes fornecedores e fabricantes, passando pela restrição ao crédito em instituições financeiras. As recentes investidas do governo Temer na política de combate ao trabalho escravo, como a Portaria 1.129, que abranda o conceito de trabalho escravo, podem comprometer seriamente a fiscalização, segundo técnicos do próprio Ministério do Trabalho.
A ação foi movida em 2014 pelos procuradores do Trabalho Christiane Vieira Nogueira, Tatiana Leal Bivar Simonetti e Tiago Cavalcanti Muniz, que argumentaram que peças da M. Officer eram produzidas por trabalhadores que realizavam jornadas exaustivas em ambiente degradante (com risco à saúde, à segurança e à vida), além de relacionarem o caso ao tráfico de pessoas. Para os procuradores, esse tipo de exploração é um “modelo consagrado de produção da ré, como forma de diminuição de custos, através da exploração dos trabalhadores em condições de vulnerabilidade econômica e social”. (pulsar/rba)