Em meio à crise política, a Câmara dos Deputados deu mais um passo na tramitação do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007), projeto que privilegia os direitos do feto desde o momento da concepção e que transforma o aborto em crime hediondo. Em tramitação desde 2007, o Estatuto do Nascituro possui 31 artigos e estabelece penas de um a três anos de detenção para quem “causar culposamente a morte de nascituro” e de um a dois anos para quem “induzir mulher grávida a praticar aborto”.
Na prática, o processo apresenta um retrocesso com relação ao ordenamento jurídico vigente hoje. Atualmente, uma mulher que sofra violência sexual e engravide pode, legalmente, solicitar a interrupção da gestação. Com a proposta do Estatuto do Nascituro, o aborto em caso de estupro, possibilidade existente desde 1940, passa a ser ilegal.
Para Gabriela Rondon, advogada e pesquisadora do Instituto Anis, trata-se de uma proposta com consequências dramáticas para os direitos da mulher, que propõe um grande retrocesso.
Aprovado o relatório pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), o Estatuto do Nascituro pode ir ao plenário da Câmara. Na última quinta-feira (8), porém, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) apresentou um requerimento de distribuição da matéria para a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A justificativa é que tal comissão não existia permanentemente na época em que o Estatuto foi para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e da CCJ. Além disso, ressalta o requerimento, o cerne do projeto de lei guarda “estreita e inquestionável pertinência temática” com os direitos da mulher. (pulsar/carta capital)