A veiculação de informações que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional na internet, ou em outra rede de computadores destinadas ao acesso público, deverá se tornar crime com pena de um a três anos de reclusão e multa. É o que prevê o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na última quarta-feira (11).
A proposta, que seguirá agora para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), atribui ainda ao juiz o poder de determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, a interdição das mensagens ou páginas que veiculem o conteúdo ilícito.
Ao justificar a iniciativa, Paim argumenta que a internet tem sido usada para a publicação de material racista, para propagação de discurso de ódio e para a disseminação de preconceito “em atitudes que extrapolam, nitidamente, a liberdade de expressão e de opinião, causando prejuízos reais às suas vítimas”.
O relator, senador Telmário Mota (PDT-RR), apresentou análise favorável à matéria. (pulsar/rba)