Levantamento do Instituto do Direito de Defesa (IDDD) mostra que em mais de 45 por cento das audiências de custódia feitas em São Paulo os réus não foram interrogados sobre maus-tratos e abuso policial durante a prisão em flagrante. Os dados mostram ainda que membros do Ministério Público perguntaram sobreabusos policiais apenas em 1,36 por cento das vezes, e os advogados, em 5,78 por cento.
A audiência de custódia, projeto lançado em 2015, é uma inciativa do Conselho Nacional de Justiça, que consiste na garantia de que o preso em flagrante seja rapidamente apresentado a um juiz de direito. De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, entre fevereiro de 2015 e março de 2016 foram realizadas 19 mil 472 audiências de custódia na cidade de São Paulo. O Instituto sistematizou dados referente a 588 pessoas que passaram por essas audiências, coletando informações dos boletins de ocorrência e dos autos de prisão em flagrante.
Na análise das decisões judiciais dos casos acompanhados, 61 por cento foram convertidos em prisão provisória após a audiência de custódia, 27 por cento receberam liberdade provisória sem fiança e com outra medida cautelar, seis por cento das prisões foram relaxadas, cinco por cento receberam a liberdade provisória com fiança e apenas um por cento recebeu a liberdade provisória sem medidas cautelares.
Para o presidente do instituto, Augusto de Arruda Botelho, o Brasil historicamente tem um caráter excessivo de punição, como se a prisão solucionasse absolutamente tudo. Segundo ele, o objetivo é uma modificação do pensamento do sistema judiciário para que a prisão seja utilizada em caso de absoluta necessidade. (pulsar/rba)