Em resposta a uma consulta feita por seis centrais sindicais – CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, Nova Central e UGT (União Geral de Trabalhadores) –, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirmou que o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38, da reforma trabalhista, viola acordos e convenções internacionais estabelecidos pelo Brasil.
A OIT destaca que, de acordo com a Convenção 154, ratificada pelo Brasil, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”.
Também é mencionada no texto a prevalência do negociado sobre o legislado, prevista na proposta que tramita no Senado. Segundo o texto do PLC 38, os acordos coletivos podem prevalecer sobre a legislação em pontos como plano de cargos e salários e participação nos lucros, por exemplo, sem a garantia de que o resultado final da negociação seja melhor para o trabalhador do que o estabelecido pela norma trabalhista.
O documento da OIT, assinado pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Varghacaso, destaca ainda que “os Estados membros têm a obrigação de garantir, tanto em lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar, por meio de acordos coletivos ou individuais, as proteções estabelecidas pelos convênios da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”. (pulsar/rba)