O Diário Oficial de São Paulo publicou no último sábado (21) um decreto do prefeito João Dória (PSDB) que altera as regras para abordagem das pessoas em situação de rua. A nova medida retira a proibição de agentes públicos ou de empresas terceirizadas retirarem cobertores, mantas, travesseiros, lençóis, barracas e outros itens de moradores em situação de rua.
O decreto, da gestão anterior, era imposto aos agentes das ações de zeladoria urbana. De acordo com o jornal a Folha de S.Paulo, em junho de 2016, o então prefeito, Fernando Haddad (PT), emitiu um decreto para evitar abusos na abordagem de moradores em situação de rua por servidores municipais e funcionários de empresas terceirizadas. A medida foi tomada após o ex-prefeito ter sido acusado de “higienista” em relação à política de moradores de rua.
Esta proibição foi retirada pelo decreto assinado por Dória, que agora veda apenas a retirada de bens pessoais, como: documentos, cartões bancários, sacolas, medicamentos e receitas médicas, livros, malas, mochilas, roupas, sapatos, cadeiras de rodas e muletas e de instrumentos de trabalho, como: carroças, material de reciclagem, ferramentas e instrumentos musicais.
De acordo com o novo decreto, “poderão ser recolhidos objetos que caracterizem estabelecimento permanente em local público”. Tais objetos seriam “camas, sofás e barracas montadas ou outros bens duráveis que não se caracterizem como de uso pessoal”.
No último domingo (22), porém, Dória afirmou, segundo a Folha, que retirar cobertores “seria uma desumanidade” e que isso não será feito. Segundo ele, apenas se preservou esse direito da Guarda Civil Metropolitana, “para não haver a ilegalidade”. (pulsar/sul21)