O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo suspendeu a Lei 16 mil e 56, sancionada em 2014 pelo prefeito Fernando Haddad (PT), que tornou viável a construção de moradias populares para a ocupação Copa do Povo, na zona leste da capital. Em caráter liminar, o desembargador Ademir Benedito suspendeu um trecho da lei, incluído às pressas pelos vereadores para cumprir acordo feito com as famílias da ocupação, liderada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST). O caso agora será julgado pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ paulista.
A lei, aprovada com base em projeto de 2011 do vereador Police Neto (PSD), trata de diretrizes para “readequação e reaproveitamento” de edificações no interesse social do município. No ano passado, durante a Copa do Mundo, cerca de cinco mil pessoas ocuparam um terreno próximo à Arena Corinthians, o Itaquerão. Os sem-teto só deixaram o terreno, avaliado em 580 milhões de reais, após aprovação da lei que regulariza a área para a construção de três mil unidades habitacionais.
Na ação, o procurador-geral de Justiça do estado, Márcio Elias Rosa, afirma que a mudança feita no projeto “evidencia que o Legislativo paulistano curvou-se ao interesse dos movimentos sociais e pretensão de particulares desvinculadas ao interesse público e do ordenamento urbanístico da capital”.
Segundo o Ministério Público, a emenda permitiu a construção de empreendimentos sociais em uma zona industrial e eliminou restrições ambientais do Parque Nacional da Fazenda do Carmo, na zona leste. A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ainda questiona a falta de audiências públicas por se tratar de uma alteração urbanística.
A coordenadora estadual do MTST, Maria das Dores, afirma que o movimento já entrou com um pedido recorrendo da liminar, e que a restrição à lei não inviabiliza o projeto, mas diminui o número de unidades a serem construídas no terreno ocupado em 2014.
A Procuradoria da Câmara também recorreu, afirmando que o processo legislativo foi seguido corretamente por não haver ilegalidade ou inconstitucionalidade na apresentação de emendas parlamentares. A prefeitura entrou também com recurso, alegando que as emendas foram discutidas com a sociedade. No pedido de reconsideração da liminar, o prefeito Fernando Haddad afirma que a lei é reflexo do Novo Plano Diretor da Cidade e que não houve vício de iniciativa. (pulsar/rba)