A legitimidade do salário reclusão é constantemente atacada nas redes sociais. Muitas informações truncadas e inverdades são publicadas contra o benefício. Para começo de conversa, vamos esclarecer alguns pontos, o auxílio reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado recolhido à prisão, desde que ele não receba salário ou aposentadoria. O valor do auxílio não é igual para todos. É calculado sobre as contribuições do segurado e dividido entre os beneficiários, sejam eles cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não emancipados menores de idade ou inválidos. E atenção! O valor não é pago para cada um e sim, dividido entre eles. O pagamento é realizado separadamente a cada um dos dependentes do preso, que, obrigatoriamente tenha contribuído com a previdência social nos 12 meses anteriores a sua prisão. A cada três meses, os dependentes precisam comparecer no INSS, e comprovar que o contribuinte ainda está preso. Ao contrário do que se tem propagado, o salário reclusão não é eterno. Ele é suspenso em algumas situações, como, por exemplo, fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto do contribuinte. Com isso, antes de se espalhar inverdades por e-mails e redes sociais com discursos infamados contra a chamara “bolsa vagabundo”, vamos pensar se é válido as famílias dos presidiários-contribuintes, também serem penalizadas, uma vez que, a grande maioria dessa população, é dependente da pessoa presa.