Trabalho infantil, é toda e qualquer forma de trabalho desenvolvida por criança menor de quatorze anos. A lei 8.069/90 (ECA) no seu artigo 60, diz que “É proibido qualquer trabalho a menor de quatorze anos de idade”, A mesma lei no seu artigo 3a assegura que a criança gozem de direitos para um bom desenvolvimento. Mitos sociais não justificam trabalho infantil.