Esses direitos estão previstos inclusive na Constituição Federal, que no capítulo sobre meio ambiente aborda os princípios de proteção à fauna. No final do ano passado, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamentava as vaquejadas. De acordo com o professor de Bioética Jailson Rocha, a decisão do STF foi acertada. Segundo ele, esses eventos vão contra o artigo 225 da Constituição Federal, que veda práticas que submetem os animais a crueldade. Mais detalhes com a repórter Lucélia Pereira.