Na última semana, um grupo de mulheres quilombolas enviou uma carta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apontando a necessidade de manter o Decreto Federal 4.887/2003. O decreto – que regulamenta o procedimento de titulação dos territórios quilombolas no Brasil – é alvo da Ação de Inconstitucionalidade 3.239, que será julgada pelo STF nesta quarta-feira (16).
Caso o decreto seja considerado inconstitucional, não haverá mais marco normativo regulamentador para a titulação das terras, o que deve atrasar ainda mais os processos. Das quase três mil comunidades quilombolas existentes no Brasil, segundo dados da Fundação dos Palmares, apenas 37 foram tituladas pelo governo federal.
O documento foi criado pelo grupo de mulheres Na Raça e na Cor, da Federação das Organizações Quilombolas de Santarém (FOQS). A Articulação de Organizações de Mulheres Negras do Brasil, e as Mulheres da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) assinam a carta.
O texto explica como as comunidades estabelecem fortes relações com o território e fala da necessidade de garantir que as terras sejam tituladas. No documento, as mulheres também falam como as comunidades têm sido ameaçadas pela falta de titulação, por meio dos conflitos agrários.
De acordo com a presidenta da Associação de Remanescentes de Quilombos do Arapemã, Lídia Roberta de Matos Amaral, a garantia da titulação dos territórios pode trazer mais segurança para as comunidades. Segundo Lídia, que também é integrante do grupo Na raça e na Cor, há uma compreensão diferente da noção de “casa” para quilombolas. A casa não é apenas uma construção, mas todo o território onde desenvolvem sua cultura.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.239 tramita no Supremo Tribunal Federal desde 2004, quando o DEM (antigo PFL) ajuizou a ação com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade do Decreto Federal 4.887/03. Esse decreto regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos. (pulsar/terra de direitos)