Para a Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc), a atual lei de rádios comunitárias no Brasil impede a existência de diferentes tipos de emissoras comunitárias.
A Lei 9.612, que regulamenta o setor no país, impõe diversas restrições em relação à potência e ao alcance das emissoras. A norma exige que o transmissor tenha até 25 Watts de potência, antena de até 30 metros e alcance de um quilômetro de raio, impedindo a existência de outra comunitária nos outros três quilômetros em torno.
Apesar de muitas emissoras contribuírem para a difusão de informações úteis aos moradores de uma determinada localidade, militantes pela democratização da mídia entendem que uma emissora comunitária pode ultrapassar os limites geográficos ao desenhar sua função.
De acordo com os princípios da Amarc, todas as comunidades organizadas e entidades sem fins de lucro devem ter o direito de fundar emissoras de rádio e Tv, sem limites arbitrários ou pré-estabelecidos. Essas comunidades podem ser de interesse, como no caso do movimento de mulheres; podem ser comunidades étnicas, em que se inserem os quilombolas; ou ainda comunidades linguísticas, como de as imigrantes.
Um exemplo seriam as rádios quilombolas, que têm a luta pela terra como ponto em comum com diversas comunidades espalhadas pelo Brasil. Ouça nessa reportagem o depoimento de Jociene Silva Gomes, que participa e já coordenou uma rádio quilombola no Maranhão. Denise Viola, da Rede de Mulheres da Amarc-Brasil, também é entrevistada. Ela explica qual é o conceito de comunitário defendido pela entidade.(pulsar)