O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aceitou, na última quarta-feira (17), recurso impetrado pela defesa do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra contra sua condenação, proferida em 2012, pela tortura e morte do jornalista Luiz Eduardo Merlino, ocorrida em 1971 nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo. Os desembargadores, por unanimidade, alegaram a prescrição do crime, sem análise do conjunto probatório, e decidiram encerrar a ação.
Julgado em primeira instância pela 20ª Vara Cível de São Paulo em 26 de junho de 2012, Ustra foi condenado a pagar indenização de 100 mil reais por danos morais para Ângela Mendes de Almeida, viúva de Luiz Eduardo Merlino, e para Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irmã da vítima. Não se trata de ação penal, mas indenizatória, subscrita pelos advogados Fábio Konder Comparato, Claudineu de Melo e Aníbal Castro de Souza. O coronel morreu em 2015, mas havia entrado com recurso.
Ivan Seixas, militante político e de direitos humanos, membro da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos e ex-preso político da ditadura civil-militar, lembra que Ustra foi o único torturador condenado no Brasil e conta sobre o seu contato com ele, as torturas comandadas e a morte do próprio pai.
O militante conta ainda que estava no mesmo local onde Merlino foi torturado e morto e ouviu tudo.
Para Ivan Seixas, a decisão da Justiça corrobora ainda mais com o cenário de legitimação da violência que estamos vivendo nos dias de hoje. Ele acredita que o ganho de causa para um torturador reconhecido e homenageado por um presidenciável, o candidato do PSL, Jair Bolsonaro, mostra a falta de sensibilidade do país na necessidade de combate ao fascismo.
Merlino era jornalista e havia trabalhado no Jornal da Tarde e na Folha da Tarde, sendo também militante do Partido Operário Comunista (POC). Ele e a mulher viveram na clandestinidade entre 1968 e 1971, quando, após período na França, o jornalista retornou ao Brasil e foi preso. A versão inicial difundida pela ditadura era de que ele, aos 23 anos, havia cometido suicídio durante uma transferência de presídio. (pulsar)
*Com informações da RBA