O processo criminal contra as empresas Samarco, Vale, BHP Billiton, VogBR e mais 22 pessoas acusadas de serem responsáveis pelo rompimento da barragem de rejeitos da Samarco em novembro de 2015, em Mariana (MG), considerado o maior desastre ambiental do país, foi suspenso pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira, da Justiça Federal em Ponte Nova.
A decisão foi proferida no último dia 4 e atendeu o pedido dos advogados do diretor-presidente licenciado da Samarco, Ricardo Vescovi e do diretor-geral de operações, Kleber Terra.
A defesa dos réus apontou que escutas telefônicas usadas no processo foram realizadas de modo ilegal. Segundo os advogados, a quebra do sigilo telefônico dos réus ultrapassou o período autorizado pela Justiça e, portanto, não poderiam ter sido analisadas pela Polícia Federal e tampouco usadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na denúncia.
Na decisão, o juiz reconhece que a defesa dos réus apontou graves questões que podem até mesmo anular todo o processo desde o início. O magistrado decidiu pela suspensão do processo até a decisão final sobre as alegações dos advogados.
O Ministério Público solicitou que as empresas de telefonia esclareçam a questão. Até que isso ocorra, o processo seguirá suspenso. O MPF ainda solicitou que o processo não fosse interrompido, pedido então negado pelo juiz.
Em nota, o MPF afirmou que as escutas telefônicas utilizadas na elaboração da denúncia são legais. Em nota, o ógão destacou que as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram utilizadas na denúncia, por isso, não teriam a condição de causar nulidade no processo penal. (pulsar/rba)