A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que J.S.J., acusado de transmissão de rádio clandestina, não responderá a processo criminal. A decisão foi tomada após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em favor do réu.
J.S.J. operava uma pequena rádio no interior do Estado do Amazonas sem concessão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ele foi denunciado pelo Ministério Público com base no Artigo 183 da Lei 9.472/97, que prevê pena de dois a quatro anos de prisão para quem desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação.
O caso percorreu várias instâncias do Poder Judiciário até chegar ao Supremo. De acordo com a Segunda Turma, J.S.J. não deveria responder processo em função do princípio da insignificância, por meio do qual a Justiça não pode ser acionada em casos de menor gravidade, onde não há grande risco para a sociedade.
O Radiotube entrevistou o Defensor Público da União, Esdras Carvalho que falou sobre o assunto, confira!